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É passível de protesto o débito de contribuição relativa a condomínio
edilício regularmente constituído na forma do artigo 1.332 do Código Civil.
Com efeito, são deveres do condômino contribuir para as despesas do
condomínio e, caso não pague a sua contribuição, ficará sujeito aos juros
moratórios convencionados ou, não sendo previstos, os de 1% (um por cento) ao
mês e multa de até 2% (dois por cento) sobre o débito (Código Civil, artigo
1.336, inciso I, e § 1º).
A aprovação do orçamento das despesas e da contribuição dos condôminos é
feita em assembléia dos condôminos (artigo 1.350).
Compete ao síndico cobrar dos condôminos as suas contribuições (artigo 1.348,
inciso VII), sendo que o síndico pode transferir a outrem as funções
administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário
da convenção (§ 2º).
Para o protesto é imprescindível a apresentação de requerimento contendo os
dados relativos ao condomínio, ao devedor e ao débito, com demonstrativo de
cálculo de eventuais encargos, além da declaração de que são mantidos em poder
do apresentante documentos comprobatórios da regularidade de representação do
condomínio e da aprovação do valor da contribuição.
Clique
aqui para obter modelo de arquivo com extensão .doc que atende os requisitos
necessários para o protesto. Basta pressionar a tecla F11 para alternar entre os
campos. Recomenda-se, por fim, a impressão em papel timbrado.
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