Informações
  Notícias
  Protesto de Títulos
  Certidão de Protesto
  Cancelamento
  Perguntas Freqüentes
  Legislação
  Orientações ao Credor
  Orientações ao Devedor
  Títulos Protestáveis
  Decisões e Jurisprudência
  Tabelionatos
    Institucional
  Links
  Histórico
  Contato
  Diretoria Atual
  Grupo de Discussão
    Serviços
  Tabela
  Pesquisa de Protesto
  Custas de Cancelamento
    
Para alguns serviços, é necessário logar no sistema.
Login:  
Senha:
Esqueci minha senha
Quero me cadastrar
    Pesquisar notícias: RSS o que é isso?

Títulos Protestáveis

Documento de Dívida em Geral

O Código de Processo Civil considera título executivo extrajudicial a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores (artigo 585, inciso II).

Para que seja admitido o protesto é necessário que o título seja líquido, certo e exigível (artigo 586).

Estando preenchidos todos os requisitos acima mencionados, pode o documento de dívida ser protestado.