O Código de Processo Civil considera título executivo extrajudicial a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor; o documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas; o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou pelos advogados dos transatores (artigo 585, inciso II).
Para que seja admitido o protesto é necessário que o título seja líquido, certo e exigível (artigo 586).
Estando preenchidos todos os requisitos acima mencionados, pode o documento de dívida ser protestado.
|