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Orientações ao Credor

Praça de Pagamento

O protesto deve ser requerido ao Distribuidor de Protesto da Comarca da praça de pagamento do título (exceto no cheque, em que pode também ser solicitado no domicílio do emitente). Para consulta de Comarcas do Estado clique aqui.

 

Gratuidade do Protesto

Pela Lei Estadual 11.331/2002, o protesto independe de depósito prévio das custas e emolumentos pelo apresentante. Assim, em regra o protesto é gratuito. O apresentante (credor ou pessoa por ele autorizada) só arcará com as custas, despesas e emolumentos se desistir do protesto ou na sucumbência em ação judicial. Nas demais hipóteses, esses valores serão pagos pelo devedor, no ato de pagamento do título ou então no eventual cancelamento do protesto.

 

Responsabilidade do Apresentante

O apresentante é responsável pela veracidade de todas as informações fornecidas, especialmente o endereço para a intimação do devedor.

 

Formulário de Apresentação

O apresentante deve preencher e assinar (se pessoa jurídica o representante legal) duas vias do formulário de protesto disponível neste portal. Se não comparecer pessoalmente, é necessária a anexação de cópia legível da cédula de identidade. Por fim, a pessoa que vier protocolar a documentação deverá estar munida de documento de identidade original.

 

Protesto Especial para Falência

Podem ser protestados para fins falimentares os títulos e documentos de dívida de responsabilidade das pessoas sujeitas às conseqüências da legislação falimentar (Lei 9.492/1997, artigo 23, parágrafo único). Nesses casos, é imprescindível o prévio protesto nos termos do artigo 94, § 3º, da Lei 11.101/2005, o qual deve ser feito por Tabelião de Protesto da Comarca da sede da empresa, mediante requerimento expresso do apresentante.