Informações
  Notícias
  Protesto de Títulos
  Certidão de Protesto
  Cancelamento
  Perguntas Freqüentes
  Legislação
  Orientações ao Credor
  Orientações ao Devedor
  Títulos Protestáveis
  Decisões e Jurisprudência
  Tabelionatos
    Institucional
  Links
  Histórico
  Contato
  Diretoria Atual
  Grupo de Discussão
    Serviços
  Tabela
  Pesquisa de Protesto
  Custas de Cancelamento
    
Para alguns serviços, é necessário logar no sistema.
Login:  
Senha:
Esqueci minha senha
Quero me cadastrar
    Pesquisar notícias: RSS o que é isso?

Cancelamento

Após o protesto, o devedor deverá pagar a dívida diretamente ao credor e requerer o cancelamento do protesto. O tabelionato informará o cancelamento às entidades de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Procedimentos

1. Qualquer interessado pode se dirigir ao tabelionato que lavrou o protesto, munido de cédula de identidade.

2. Apresentar o título ou documento original protestado e instrumento de protesto. Na impossibilidade, apresentar carta de anuência do credor, com firma reconhecida (art. 26, § 1º, da Lei 9.492/1997).

A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título ou documento que deu origem ao protesto se encontra devidamente quitado, de tal sorte que o credor nada tem a se opor ao cancelamento.

Segue Modelo de Carta de Anuência.

Caso o cancelamento tenha sido ordenado em processo judicial, apresentar mandado ou certidão da sentença, mencionando o trânsito em julgado.

Em qualquer situação de cancelamento, mesmo a ordenada judicialmente, o ato somente será lavrado mediante o depósito de custas e emolumentos devidos ao tabelionato, nos termos da legislação vigente.

Para estimativa das custas e emolumentos, clique aqui. O valor correto pode variar em virtude das despesas de intimação e edital.