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Certidão de Protesto

A certidão de protesto poderá ser solicitada por qualquer pessoa para comprovar a existência ou não de protestos em seu nome ou no nome de qualquer pessoa física ou jurídica que deseje pesquisar. Para solicitar certidão é necessário informar nome completo, CNPJ ou CPF e RG da pessoa pesquisada.

Isto porque os assentamentos dos tabelionatos de protesto são públicos, propiciando o fornecimento de informações fidedignas a terceiros.

O solicitante pode requerer a certidão com a abrangência de pesquisa de um período mínimo de 5 anos, podendo abranger um período maior, como 10 anos (para compra de imóvel) ou mais.

Para a expedição de certidões, procure diretamente os serviços de distribuição ou tabelionatos da Comarca (agrupamento de Municípios). Clique aqui para obter endereço, telefone e homepage dos tabelionatos do Estado.